CONSULTORIA AMBIENTAL
A SIQ incorpora no seu portfólio atividades relacionadas a Consultoria Ambiental, como o licenciamento ambiental e implementação de projetos ambientais de empreendimentos onshore e offshore.
Os nossos serviços de consultoria Ambiental estão à disposição de todas as organizações para melhorar os seus resultados e interesses, tendo sempre como ponto de partida os requisitos mínimos que a lei impõe, gerar soluções criativas e tangíveis, apoiadas nos princípios da sustentabilidade.
SERVIÇOS
AMBIENTE
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Estudo de Impacto Ambiental e Social (EAIAS)
- Auditoria Ambiental (AA)
- Plano de Gestão de Resíduos (PGR)
- Plano de Monitorização Ambiental (PMA)
- Plano de Gestão Ambiental (PGA)
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
- Plano de Mitigação
- Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS)
- Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI)
- Plano de Ação de Reinstalação (PAR)
- Licenciamento Ambiental
- Medições Ambientais (Com uso de aparelhos de medição)
- Formação em Gestão Ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Este relatório contempla a descrição e enquadramento da obra a realizar, uma descrição detalhada dos parâmetros, recursos e metodologia utilizada para caracterizar a situação de referência para cada descritor ambiental e sócio-económico, o plano de monitorização, a previsão de impactes e medidas de mitigação e/ou potenciação, o plano de monitorização, a situação futura sem projeto, as lacunas de informação, a conclusão do EIA.
Identificação e descrição e ou quantificação dos impactes ambientais significativos a diferentes níveis geográficos (positivos e negativos, diretos e indiretos, secundários e cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários) de cada alternativa estudada, resultantes da presença do projeto, da utilização da energia e dos recursos naturais, da emissão de poluentes e da forma prevista de eliminação de resíduos e de efluentes e referência às metodologias utilizadas;
Identificação dos riscos ambientais associados ao projeto, incluindo os resultantes de acidentes, e descrição das medidas previstas pelo proponente para a sua prevenção;
Descrição dos programas de monitorização para cada fator, cobrindo os principais impactes negativos previsíveis nas fases de construção, exploração e desativação, passíveis de medidas de gestão ambiental por parte do proponente.
Auditoria Ambiental (AA)
A realização de Auditorias de Pós-Avaliação tem por objetivo a verificação da implementação das condições impostas nas Decisões Ambientais Emitidas em Sede de AIA sobre o Projeto de Execução, bem como das condições impostas nos restantes referenciais aplicáveis. Por verificação da implementação das condições impostas nas Decisões Ambientais Emitidas em Sede de AIA entende-se a averiguação, através da recolha de evidências objetivas e verificáveis, quanto ao cumprimento e ao modo de implementação das condicionantes, dos elementos a apresentar, das medidas de minimização, de compensação e de potenciação dos impactes ambientais, bem como dos programas de monitorização e de outros planos, projetos e estudos específicos a adotar nas respetivas fases de construção e exploração indicadas nas referidas decisões.
Plano de Gestão de Resíduos (PGR)
O Plano de Gestão de Resíduos (PGR) é um documento técnico, de valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento gerir os seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
Neste são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados aquando aplicação do plano de gestão de resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, recolha, transporte, tratamento, destino ou disposição final.
Plano de Monitorização Ambiental (PMA)
Monitorização e controlo das diferentes atividades a desenvolver durante a fase de execução do projeto propriamente dito bem como durante o período de garantia.
Monotorização e controlo das condições ambientais durante a fase de exploração.
Plano de Gestão Ambiental (PGA)
O objectivo fundamental deste Plano de Gestão Ambiental (PGA) é o de criar condições essenciais para uma efectiva protecção do ambiente, durante a fase de construção, nomeadamente através da aplicação de todas as medidas de prevenção e minimização dos impactes ambientais, passíveis de serem minimizáveis e do controlo da sua aplicação.
No âmbito de um acompanhamento ambiental eficaz, importa objectivar e assegurar a correcta implementação de medidas que minimizem, nas principais componentes ambientais, os impactes decorrentes das actividades de construção.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
PRAD significa plano ou projeto de recuperação de áreas degradadas, que tem como objetivo principal criar um roteiro sistemático, contendo as informações e especificações técnicas organizadas em etapas lógicas, para orientar a tecnologia de recuperação ambiental de áreas degradadas ou perturbadas para alcançar os resultados esperados.